4ª alteração do Estatuto da Comunidade Amai-vos Igreja Evangélica I, entidade civil fundada em 06 de fevereiro de 1996, CNPJ nº 01.075.135/0001-89, com sede à rua Duarte da Costa 374, bairro Guarani, na cidade de Cabo Frio – RJ, aprovada através da assembleia datada de 13 de fevereiro de 2022, cujo Estatuto encontra-se no Cartório do 1º Ofício de Cabo Frio, no Livro A2 (RCPJ), nº 730, de 06 de fevereiro de 1996, que foi totalmente reformado e que consolidado passa a ter a seguinte redação:
Capítulo I – Do nome, natureza, sede e fins
ART. 1º – A Comunidade Amai-vos Igreja Evangélica I, Matriz das Comunidades Amai-vos a ela filiadas, organizada em 02 de abril de 2002, pelo pastor Paulo Baptista Pereira, presidente, e Tânia Maria de Azevedo Rocha Pereira, vice-presidente, tem como sede e foro a cidade de Cabo Frio, RJ, Rua Duarte da Costa, 374, bairro Guarani; é uma Instituição Religiosa sem fins lucrativos, em número ilimitado de membros que formarão as Comunidades Amai-vos que serão conduzidas pelos ministros da Palavra de Deus como prescreve Atos 20:28; Efésios 4:11; I Timóteo 3:2 (pastores, evangelistas, profetas, mestres, bispos e apóstolos), por tempo indeterminado.
ART. 2º – A Comunidade Amai-vos Igreja Evangélica I, Matriz das Comunidades Amai-vos a ela filiadas, no exercício do princípio constitucional da inviolabilidade da consciência e de crença (ART. 5° V.I. CF 1988), tem por fim prestar culto ao Deus Vivo, o Senhor YWHW (Yahweh/Iavé), Soberano sobre a Comunidade Amai-vos, estudar suas Escrituras Sagradas, proclamar o Evangelho de Y’SHUA HA MASHIACH (Jesus, o Messias / Jesus, o Cristo) e promover a Ação Social e o bem-estar social, intelectual das pessoas.
ART. 3º – A Comunidade Amai-vos Igreja Evangélica I é autônoma, soberana e independente, usando apenas das prerrogativas fé e prática para adorar ao Soberano Deus e proclamá-Lo, na pessoa de Jesus Cristo, único e suficiente Salvador de nossas vidas.
Parágrafo Único – A admissão do membro na instituição só será definida após a declaração expressa no reconhecimento da autoridade da Bíblia Sagrada como sua única regra de crença e prática para dirimir possíveis controvérsias que possam existir nos pontos teológicos, morais e sociais definidos na Declaração de Fé desta Instituição Religiosa.
ART. 4º – A Comunidade Amai-vos Igreja Evangélica I manterá comunhão e cooperação com todas as igrejas evangélicas não afiliadas a ela e instituições filantrópicas, a saber, as que sigam a Bíblia Sagrada como regra de fé, através de projetos elaborados para o bem-estar de todos, preservando os princípios bíblicos.
Capítulo II – Da Diretoria da Comunidade Amai-vos Igreja Evangélica I
ART. 5º – A Comunidade Amai-vos Igreja Evangélica I terá uma diretoria composta por um presidente, um vice-presidente, dois secretários, dois tesoureiros e um vogal.
1º – O presidente e o vice-presidente serão eleitos pela diretoria da Comunidade Amai-vos Igreja Evangélica I e terão tempo indeterminado e os demais membros da diretoria terão mandato de dois anos, podendo ser reeleitos.
2º – Compete ao presidente:
a) convocar e dirigir todas as Assembleias da Comunidade Amai-vos Igreja Evangélica I;
b) representar a Comunidade Amai-vos Igreja Evangélica I, passiva, ativa, judicial e extrajudicialmente;
c) assinar com o secretário todas as atas de resolução da Comunidade Amai-vos Igreja Evangélica I.
3º – Compete ao vice-presidente substituir o presidente na sua falta ou eventuais impedimentos.
4º – Compete ao 1º secretário:
a) lavrar e assinar juntamente com o presidente todas as atas da Comunidade Amai-vos Igreja Evangélica I;
b) receber e despachar todas as cartas da Comunidade Amai-vos Igreja Evangélica I;
c) divulgar com o veredicto do presidente todas as informações de interesse e bem-estar da Comunidade Amai-vos Igreja Evangélica I.
5º – Compete ao 2º secretário:
a) auxiliar o 1º secretário e substituí-lo na sua falta ou eventuais impedimentos.
6º – Compete ao 1º tesoureiro:
a) receber e contabilizar os recursos financeiros da Comunidade Amai-vos Igreja Evangélica I;
b) abrir e movimentar contas bancárias juntamente com a assinatura do presidente.
7º – Compete ao 2º tesoureiro:
a) auxiliar o 1º tesoureiro e substituí-lo na sua falta ou eventuais impedimentos.
8º – Compete ao vogal:
a) substituir qualquer um dos membros da diretoria na sua falta ou eventuais impedimentos.
Capítulo III – Dos deveres da Comunidade Amai-vos Igreja Evangélica I
ART. 6º – A Comunidade Amai-vos Igreja Evangélica I terá a função de:
I – guiar e supervisionar as Comunidades Amai-vos a ele filiadas;
II – informar, atualizar as Comunidades filiadas a respeito dos eventos de crescimento do Reino de Deus;
III – promover a comunhão entre todas as igrejas evangélicas;
IV – reunir todos os pastores dirigentes e demais componentes da Comunidade Amai-vos Igreja Evangélica I para tratar de assuntos das Comunidades a ele filiadas;
V – assistir às Comunidades filiadas legalmente na defesa de seu patrimônio e questões outras de seu interesse;
VI – prestar informações às Comunidades filiadas dos programas desenvolvidos pela Comunidade Amai-vos Igreja Evangélica I;
VII – abrir frentes de evangelização e organizá-las em novas Comunidades Amai-vos;
VIII – acompanhar, normatizar, conduzir as Comunidades filiadas;
IX – consagrar ministros;
X – instituir outras pessoas jurídicas, para desenvolver atividades específicas.
Capítulo IV – Do patrimônio da Comunidade Amai-vos Igreja Evangélica I
ART. 7º – O patrimônio da Comunidade Amai-vos Igreja Evangélica I será formado de bens móveis, imóveis e semoventes que vier a possuir pela contribuição legal de terceiros e recursos provindos das Comunidades a ele filiadas.
Capítulo V – Dos assuntos gerais da Comunidade Amai-vos Igreja Evangélica I
ART. 8º – A Comunidade Amai-vos Igreja Evangélica I será administrada por:
I – um Regimento Interno elaborado por 05 (cinco) dos membros do Governo Eclesiástico para orientá-la nas funções espirituais, teológicas;
II – um Conselho Fiscal constituído de 03 (três) membros efetivos e 02 (dois) suplentes para orientar todos os recursos adquiridos para a Comunidade Amai-vos Igreja Evangélica I, prestando relatório anualmente.
ART. 9º – A Comunidade Amai-vos Igreja Evangélica I poderá fazer empréstimos bancários e seculares, financiamentos, consórcios, fazer aplicações, receber aluguéis, construir, comprar bens móveis e imóveis cujo fim é o bem-estar social e espiritual de todas as Comunidades a ele filiadas.
ART. 10º – A Comunidade Amai-vos Igreja Evangélica I poderá receber ofertas, donativos de qualquer espécie de pessoa física, pessoa jurídica e governamentais (federais, estaduais e municipais), afim de aplicá-los nos seus projetos de evangelização e ação social.
Capítulo VI – Das Comunidades filiadas à Comunidade Amai-vos Igreja Evangélica I
ART. 11º – Cada Comunidade Amai-vos, no exercício do princípio constitucional da inviolabilidade da consciência e de crença (ART. 5° V.I. CF 1988), tem por fim prestar culto ao Deus Vivo, o Senhor YWHW (Yahweh/Iavé), Soberano sobre a Comunidade Amai-vos, estudar suas Escrituras Sagradas, proclamar o Evangelho de Y’SHUA HA MASHIACH (Jesus, o Messias / Jesus, o Cristo) e promover a Ação Social e o bem-estar social, intelectual das pessoas.
ART. 12º – Cada Comunidade Amai-vos filiada aceita, de acordo com os princípios bíblicos, a cobertura espiritual e toda direção da Matriz, como prescrito no ART. 1º, bem como está subordinada à mesma, à sua diretoria, aos seus princípios Bíblicos descritos em sua Declaração de Fé e em seu Regimento Interno.
Capítulo VII – Do membro das Comunidades Amai-vos
ART. 13º – Cada Comunidade Amai-vos constitui-se de pessoas recebidas em Assembleia Regular que declaram, voluntária e publicamente aceitar suas doutrinas bíblicas, disciplina e método de trabalho contidos no Regimento Interno da Comunidade Amai-vos Igreja Evangélica I, sem distinção de sexo, raça, profissão ou nacionalidade.
ART. 14º – Atendidas as condições e os princípios estabelecidos no artigo anterior, são requisitos indispensáveis de admissão ao rol de membros das Comunidades Amai-vos:
I – através de batismo por imersão, após pública declaração de fé em Jesus Cristo numa Assembleia Regular;
II – mediante reconciliação com a Igreja, após ter passado pelas orientações da Comissão de Aconselhamento, Ética e Disciplina;
III – através de carta de recomendação de uma outra igreja evangélica, quando já for batizado em águas e recebido em Assembleia Regular, a bem da unidade entre as duas igrejas;
IV – aceitar e cumprir as normas instituídas no Estatuto, Declaração de Fé e Regimento Interno da Comunidade Amai-vos Igreja Evangélica I, as quais declaram ser de seu conhecimento;
V – quando casados segundo o modelo bíblico original, forem cumpridores de todos os deveres relativos ao casamento, entre homem e mulher (sexo biológico);
VI – quando solteiro, abster-se da prática de relação sexual fora do casamento;
VII – não se entregar à prática de relações homossexuais sob nenhuma justificativa.
Parágrafo Único – A admissão de pessoas absoluta ou relativamente incapazes, só será permitida mediante a autorização ou retificação do responsável legal.
Seção I – Direitos do membro
ART. 15º – São direitos do membro:
I – participar de todas as atividades da Comunidade;
II participar de todas as Assembleias, com direito a voz e voto em igualdade de condições, observada a maioridade civil no ato da votação;
III – votar e ser votado para qualquer cargo e/ou função, observada a maioridade civil e as exceções previstas neste Estatuto e no Regimento Interno;
IV – defender-se de possíveis atos de acusação à sua vida dentro da Comunidade, recorrendo à Comissão de Aconselhamento, Ética e Disciplina;
1º – Os absolutamente ou relativamente incapazes só poderão votar devidamente representados ou assistidos, não podendo os absolutamente incapazes serem votados.
2º – Os membros da Comunidade não responderão individual ou subsidiariamente pelas obrigações que seus administradores contraírem, assim como a Comunidade não responderá por dívidas contraídas por qualquer dos seus membros.
Seção II – Deveres do membro
ART. 16º – São deveres do membro:
I – manter uma conduta compatível com os princípios morais, éticos e espirituais de acordo com os ensinos da Bíblia Sagrada;
II – cooperar regularmente com os programas da Comunidade para consecução de seus fins;
III – sustentar, através dos dízimos e ofertas, as atividades da Comunidade para o fiel cumprimento de sua missão;
IV – pregar o Evangelho dentro e fora do país, manter o culto local, ajudar os menos favorecidos, ampliar e conservar todo patrimônio da Comunidade;
1º – As contribuições referidas no item III deste artigo não constituem direito a quota ou fração ideal do patrimônio da Comunidade e de quaisquer de seus membros ou diretores;
2º – No caso de dissolução da Comunidade, não se restituirá ao membro as contribuições que o mesmo tenha prestado ao patrimônio da Instituição;
3º – Os membros ativos ou inativos ou respectivos membros não poderão reclamar a devolução de contribuições e qualquer título que tenham feito para a Comunidade.
Seção III – Desligamento do membro
ART. 17º – São causas de desligamento do membro:
I – abandono das atividades eclesiásticas por período superior a 120 (cento e vinte) dias, após documentada a tentativa da Comunidade em fazer contato com o membro, devendo o ato de desligamento se efetivar em Assembleia realizada no sexto mês de afastamento;
II – reconhecida conduta pessoal e social incompatível e com os princípios morais e éticos adotados pela Comunidade, em conformidade com os padrões da Bíblia Sagrada, como:
a) a prática de relações homossexuais em qualquer nível;
b) as relações sexuais fora do casamento.
III – perturbação do culto e outras atividades da Comunidade;
IV – atendimento ao pedido por escrito de desligamento da Comunidade por questão de “foro íntimo”, independente de qualquer justificativa;
V – a não conformidade com os princípios bíblicos praticados pela Comunidade, bem como seus métodos de trabalho em prol do Reino de Deus.
1º – O ato de desligamento por qualquer das causas acima enumeradas, bem como o daquelas não previstas, será deliberado com base em parecer fundamentado da Comissão de Aconselhamento, Ética e Disciplina composta por membros pontualmente designados do Governo Eclesiástico, especialmente nomeada para este fim.
2º – O desligamento do membro da Comunidade se dará em Assembleia Regular após apreciado o relatório de acompanhamento de cada caso fornecido pela Comissão de Aconselhamento, Ética e Disciplina, comprovando o desejo de não retratação ou não reconciliação do membro em questão.
3º – O membro transferido ou desligado não poderá reclamar sobre devolução de contribuições, doações de qualquer tipo que tenha feito para a Comunidade.
Capítulo VIII – Das assembleias
Seção I
ART. 18º – Considera-se Assembleia uma reunião dos membros em comunhão com a Comunidade, convocada de modo verbal ou escrito pelo pastor dirigente para tratar de assunto de interesse da Comunidade.
Parágrafo Único – A vida administrativa de cada Comunidade Amai-vos funcionará baseada em três Assembleias: Assembleia Geral, Assembleia Regular e Assembleia Extraordinária.
Subseção I – Assembleia Geral
ART. 19º – A Assembleia Geral será realizada uma vez por ano, no mês de dezembro, convocada pelo pastor dirigente para deliberar sobre:
I – eleição de nova diretoria, liderança de redes e liderança de departamentos;
II – eleição dos membros do Conselho Fiscal;
III – apreciação e aprovação do parecer do Conselho Fiscal;
IV – aprovar o orçamento anual;
V – deliberar a alienação de bens móveis, imóveis e semoventes com o referendum da Matriz;
VI – receber bem móveis, imóveis e semoventes.
Subseção II – Assembleia Regular
ART. 20º – A Assembleia Regular será realizada uma vez por mês, convocada pelo pastor dirigente ou por seu representante para tratar dos seguintes assuntos:
I – leitura e aprovação de contas;
II – admissão e desligamento de membros;
III – apreciação de relatório financeiro da Comunidade;
IV – apreciação de relatórios de comissões e departamentos;
V – apreciação de assuntos de interesse do Reino apreciados previamente pelo pastor dirigente.
Subseção III – Assembleia Extraordinária
ART. 21º – A Assembleia Extraordinária será convocada pelo pastor dirigente sempre que for necessário com pelo menos 8 (oito) dias de antecedência.
1º – Poderão ser tratados em Assembleias Extraordinárias os seguintes assuntos:
I – reforma do Estatuto, Regimento Interno referendados pela Matriz;
II – receber e doar bens móveis, imóveis e semoventes com o prévio conhecimento e aval da Matriz;
III – desligamento e recepção do pastor dirigente ou substituto pela Matriz;
IV – tratar de assunto emergente, a juízo do pastor dirigente.
2º – O quórum para Assembleia Extraordinária que trata o presente artigo será de 1/3 (um terço) dos membros, em primeira convocação ou de número indeterminado de membros da Comunidade, em segunda convocação para 20 (vinte) minutos depois, sendo válidas as decisões aprovadas pela maioria de membros presentes.
Capítulo IX – Da Diretoria da Comunidade
ART. 22º – A diretoria, órgão de direção da Comunidade Amai-vos, que será eleito no mês de dezembro pelo voto da maioria simples dos membros presentes da Assembleia Geral, por escrutínio secreto ou por aclamação da mesma diretoria, terá mandado de dois anos, com exceção feita ao pastor dirigente, que terá mandato permanente até ser remanejado segundo decisão da Matriz.
1º – A diretoria será composta de 1 presidente (o pastor dirigente da Comunidade), 1 vice-presidente, 2 secretários, 2 tesoureiros e 1 vogal.
2º – A posse da diretoria se dará logo após a eleição.
3º – Compete ao pastor dirigente:
a) convocar e dirigir todas as Assembleias da Comunidade nos termos deste Estatuto;
b) assinar com o secretário todas as atas da Comunidade depois de aprovadas.
c) exercer o voto de desempate nas Assembleias da Comunidade;
d) representar a Comunidade ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
e) designar, junto com o Governo Eclesiástico, substitutos temporários para os líderes de departamentos eleitos em Assembleia em suas ausências até a próxima eleição;
f) assinar cheques e documentos financeiros juntamente com o primeiro tesoureiro;
g) conduzir o rebanho do Senhor espiritualmente, segundo a missão que lhe foi confiada.
4º – Outras atribuições poderão ser executadas pelo pastor dirigente, em conformidade com a deliberação ad referendum da Matriz.
5º – Compete ao vice-presidente auxiliar o presidente e substituí-lo em suas faltas ou eventuais impedimentos.
6º – Compete ao 1º secretário:
a) convocar e dirigir com o presidente todas as Assembleias nos termos deste Estatuto;
b) lavrar, assinar e apresentar as atas das Assembleias da Comunidade;
c) receber e despachar as correspondências administrativas;
d) manter em ordem toda documentação administrativa das Assembleias da Comunidade.
7º – Compete ao 2º secretário auxiliar o 1º secretário e substituí-lo em suas faltas ou eventuais impedimentos.
8º – Compete ao 1º tesoureiro:
a) recolher, receber, guardar e contabilizar os valores da Comunidade, efetuar os pagamentos por ela determinados e apresentar balancetes mensais e balanços anuais nas Assembleias;
b) abrir, movimentar, liquidar contas bancárias em nome da Comunidade juntamente com o pastor dirigente, e, até com outros membros da diretoria, se a Assembleia, sob a orientação do presidente, julgar necessário.
9º – Compete ao 2º tesoureiro auxiliar o 1º tesoureiro em suas funções e substituí-lo em suas faltas ou eventuais impedimentos.
10º – Compete ao vogal auxiliar a diretoria da Comunidade em qualquer função nas eventuais impossibilidades de seus componentes.
Capítulo X – Dos órgãos de assessoramento técnico, jurídico e Governo Eclesiástico
ART. 23º – A Comunidade Amai-vos terá uma equipe para tratar de suas questões legais, administrativas e eclesiásticas constituída por um Conselho Fiscal, uma Comissão de Assessoramento Eclesiástico e um Governo Eclesiástico.
Seção I – Do Conselho Fiscal
ART. 24º – O Conselho Fiscal da Comunidade será constituído por 03 (três) membros efetivos e 02 (dois) suplentes, com mandato bienal que terá as seguintes atribuições:
I – examinar periodicamente os livros contábeis e tomar conhecimento dos relatórios financeiros e contas da Comunidade para fins de emissão de parecer que será apreciado pela Assembleia Geral;
II – examinar os balancetes mensais e balanços anuais, depois de elaborados pela tesouraria;
III – acompanhar a evolução financeira e contábil do orçamento;
IV – opinar, expressar previamente sobre a viabilidade técnica, econômica e financeira do orçamento anual enviado para a Assembleia Geral;
V – sugerir as alterações nos relatórios financeiros necessários à fiel observância dos princípios e normas de contabilidade;
VI – recomendar a filosofia de ajuste contábil que visa a manutenção do equilíbrio financeiro;
VII – convocar a diretoria da Comunidade quando houver necessidade justificada.
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal será presidido por um relator eleito por seus membros, a quem caberá a responsabilidade de dirigir as reuniões do Conselho Fiscal e apresentar ao pastor dirigente relatórios e todas as necessidades detectadas.
Seção II – Da comissão de assessoramento jurídico
ART. 25º – A Comunidade Amai-vos Igreja Evangélica terá uma Comissão de Assessoramento Jurídico para tratar de seus aspectos legais, bem como das Comunidades filiadas, e dela procederão os contratos e orientações jurídicas para ação da Matriz e das Comunidades filiadas.
Parágrafo Único – A Comissão de Assessoramento Jurídico será constituída de 3 (três) membros do Governo Eclesiástico sob consultoria especializada e elaborará os pareceres de orientação jurídica.
Seção III – Dos órgãos de assessoramento eclesiástico
ART. 26º – Para fins de assessoramento eclesiástico, a Comunidade Amai-vos terá as seguintes equipes de trabalho e ministérios: diaconato, departamentos, redes, comissões permanentes e temporais, pastores, bispos, evangelistas, profetas, apóstolos, presbíteros e mestres.
1º – Os ministérios de pastor, bispo, evangelista, profeta, mestre e apóstolo são de iniciativa e orientação da diretoria da Matriz e de seu Governo Eclesiástico, após sugestão e indicação da Comunidade filiada.
2º – É de iniciativa do pastor dirigente e do Governo Eclesiástico da Comunidade filiada a indicação de diáconos, comissões, departamentos, redes e presbíteros.
3º – A vida financeira do pastor dirigente caberá a Comunidade a que serve.
4º – O sustento, manutenção de outro ministro será também de acordo com a orientação da Matriz.
Seção IV – Do Diaconato
ART. 27º – Os diáconos e diaconisas serão apresentados pelo pastor dirigente e pelo Governo Eclesiástico à Assembleia Geral da Comunidade para apreciação e eleição e terão mandato de dois anos podendo ser reeleitos e aprovados pela igreja em assembleia.
Seção V – Das comissões, redes e departamentos
ART. 28º – Todas as comissões, redes e departamentos serão apresentados à Assembleia Regular pelo pastor dirigente e pelo Governo Eclesiástico para apreciação e aprovação.
Seção VI – Do Governo Eclesiástico
ART. 29º – A Comunidade Amai-vos juntamente com o pastor dirigente, terá um Governo Eclesiástico responsável pela gestão dos objetivos do Reino de Deus na visão de trabalho da Matriz e de seus ministros.
1º – O Governo Eclesiástico será formado por até doze discípulos do pastor dirigente, membros da Comunidade em que servem e preferencialmente pastores e presbíteros.
2º – A instituição dos membros do Governo Eclesiástico não se dará por eleição em Assembleia, mas por indicação do pastor dirigente e por sugestão dos já membros do Governo, em caso de substituição, assegurado ao pastor dirigente o direito à palavra final.
3º – As atribuições do Governo Eclesiástico incluem:
a) o cuidado com o rebanho composto pelos membros da Comunidade juntamente com o pastor dirigente;
b) indicar para eleição, junto com o pastor dirigente, um número limitado de diáconos, líderes de departamentos, líderes de redes e presbíteros e instituir comissões e funções temporárias;
c) designar, junto com o pastor dirigente, substitutos para os líderes de departamentos eleitos em Assembleia em suas ausências;
d) atuar como Comissão de Aconselhamento, Ética e Disciplina na solução dos casos em que o membro desviar-se dos princípios comportamentais adotados pela Comunidade descritos no ART. 16º;
e) apresentar relatórios de acompanhamento dos casos pertinentes à Comissão de Aconselhamento, Ética e Disciplina nas Assembleias Gerais.
Capítulo XI – Dos deveres eclesiásticos com os ministros
ART. 30º – Caberá à Comunidade filiada:
I – assistir seu pastor dirigente na sua impossibilidade de continuar à frente da Comunidade;
II – jubilar o pastor dirigente, ad referendum da Assembleia Geral.
III – assistir a família do pastor dirigente, quando este forem remunerado, no caso de falecimento ou impossibilidade de continuar suas atividades ministeriais.
Parágrafo Único – As disposições especificadas deste artigo estarão no Regimento Interno.
Capítulo XII – Da recepção de igreja à Comunidade Amai-vos Igreja Evangélica I
ART. 31º – Todas as igrejas que se filiarem à Comunidade Amai-vos Igreja Evangélica I se comprometerão em:
I – cumprir com os princípios bíblicos e métodos de trabalho estabelecidos neste Estatuto, na Declaração de Fé da Comunidade Amai-vos Igreja Evangélica I e no Regimento Interno;
II – contribuir com 10% de toda a sua receita a bem da manutenção e funcionamento da Comunidade Amai-vos Igreja Evangélica I, divulgação do Evangelho dentro e fora do país através de pastores, evangelistas, missionários, bispos, apóstolos, profetas e mestres;
III – contribuir com campanhas e projetos de criação e manutenção de instituições intelectuais e sociais.
Capítulo XIII – Dos recursos para manutenção e patrimônio
ART. 32º – As fontes de recursos para manutenção da Comunidade Amai-vos serão constituídas de dízimos, ofertas e contribuições voluntárias de seus membros, entregues por voto de fé que não serão restituídas, bem como não poderão ser reivindicadas sob qualquer alegação.
Parágrafo Único – Os dízimos, ofertas, contribuições, bens móveis, imóveis e semoventes voluntariamente entregues, doados por quem quer que seja não poderão ser reivindicados sob qualquer alegação.
ART. 33º – A Comunidade Amai-vos poderá instituir ou receber rendas, bens móveis, imóveis e semoventes, desde que tenham procedência compatível com os princípios bíblicos e legais, para serem aplicados exclusivamente na consecução de seus objetivos.
ART. 34º – O patrimônio da Comunidade Amai-vos será constituído de bens moveis, imóveis que não serão repassados aos seus membros sob qualquer pretexto.
Capítulo XIV – Das disposições gerais
ART. 35º – A Comunidade Amai-vos filiada poderá ser dissolvida pela deliberação da Matriz.
Parágrafo Único – No caso de extinção da Comunidade filiada, o seu patrimônio reverterá para a Matriz.
ART. 36º – A Comunidade Amai-vos terá um Regimento Interno padrão para gerir suas áreas de atuação aprovado pela Matriz e não poderá contrariar este Estatuto.
ART. 37º – O presente Estatuto poderá ser reformado pela Comunidade Amai-vos Igreja Evangélica I, mas sem alterar substancialmente a sua finalidade fundamental nos ART. 1º, 2º e 3º. Qualquer reforma só poderá ser efetuada pelo voto de 2/3 dos membros presentes na Assembleia Extraordinária realizada na sede e foro da Comunidade Amai-vos Igreja Evangélica I, a saber, a Igreja Matriz, convocada com 15 (quinze) dias de antecedência.
Parágrafo Único – O Regimento Interno, elaborado conforme este Estatuto, só poderá ser reformado dentro dos mesmos critérios usados neste artigo.
ART. 38º – O presente Estatuto entrará em vigor na data da sua publicação.
ART. 39º – A Comunidade Amai-vos que queira se desligar do Ministério Amai-vos terá que entregar ao mesmo todos os bens móveis, imóveis e semoventes adquiridos.
ART. 40º – A Comunidade Amai-vos que queira se desligar da Comunidade Amai-vos Igreja Evangélica I terá que renunciar ao direito de utilizar essa nomenclatura.
Cabo Frio, 13 de fevereiro de 2022.